Por força do artigo 1.179 do CC, todo empresário e as sociedades empresárias são obrigados a possuir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, seu Balanço Patrimonial
Já nos artigos 1.180 e 1.181, o Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário em órgão de registro competente.
No Diário devem ser lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
E ainda: O Balanço Patrimonial deverá ser:
lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade
(Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) disciplinado pelo art. 1.184.