Princípio da Competência, artigo 9º da Resolução CFC 750/93.<!--?xml:namespace prefix = o /--><!--?xml:namespace prefix = o /-->
1. (Correta) § 3°, I da Resolução CFC 750/93.
2. (Errada) A receita considera-se realizada quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior - § 3°, II da Resolução 750/93.
3. (Errada) Segundo o § 3°, III da Resolução 750/93 a receita considera-se realizada pela geração natural de
novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros.
4. (Correta) § 3°, IV - A receita considera-se realizada no recebimento efetivo de
doações e subvenções.
5. (Errada) O recebimento antecipado de clientes por conta de entrega futura de bens ou serviços não é realização
de receita no regime de competência.
Lançamento:
D Caixa (+AC)
C Adiantamento de Clientes (+PC)