contabilidade
| Ativo | Passivo |
| Disponibilidades | 2600,00 | Circulante | 13100,00 |
| Caixa | (150,00) | Fornecedores | 5000,00 |
| Bancos Conta Movimento | 250,00 | Empréstimos Bancários | 3600,00 |
| Aplicações com liquidez | 2500,00 | Tributos | 2500,00 |
| Circulante | 21350,00 | Salários e encargos | 2000,00 |
| Contas a Receber | 5000,00 | Exigível a longo prazo | 8200,00 |
| Estoques | 13500,00 | Empréstimos Bancários | 8200,00 |
| Despesas do Período seguinte | 250,00 | Patrimônio Líquido | 10050,00 |
| Capital a integralizar | 2600,00 | Capital Social | 5000,00 |
| Permanente | 7400,00 | Reserva de Capital | 2000,00 |
| Investimentos | 1200,00 | Reservas de lucros | 2500,00 |
| Imobilizado | 6000,00 | Lucros acumulados | 550,00 |
| Diferido | 200,00 | | |
| Total | 31350,00 | Total | 31350,00 |
Acerca do quadro acima, julgue os itens abaixo.
1. De acordo com a Lei n.º 6.404/76, na rubrica imobilizado devem estar registrados os direitos que tenham por
objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia, ou exercidos com essa finalidade, inclusive
os de propriedade industrial ou comercial.
2. A avaliação dos investimentos registrados no balanço patrimonial mostrado, elaborado segundo a Lei nº
6.404/76, seria certamente superior a R$ 1,2 milhão, caso fosse feita pelo método de equivalência patrimonial,
em vez de pelo método de custo adotado, por não se tratar de investimento relevante ou influente.
3. Devem estar registradas na rubrica deferido, segundo a Lei nº 6.404/76, as aplicações de recursos em despesas
que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou
creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
4. Dos R$ 5 milhões do capital social inteiramente subscrito, a empresa possui R$ 2,6 milhões registrados como
capital social a integralizar no ativo circulante, apresentação feita em consonância com que dispõe a Lei n.º
6.404/76.
5. A empresa possui R$ 2,5 milhões de reservas de lucros, que devem ser destinados integralmente para
pagamento de dividendas, conforme dispõe a Lei n.º 6.404/76.