RESOLUÇÃO
A questão é sobre o critério de reconhecimento de dividendos a receber, de investimentos avaliados
pelo método da equivalência patrimonial. Esse assunto é tratado no pronunciamento técnico CPC 18
(Investimento em coligada e controlada), no parágrafo 17, a seguir:
17. O reconhecimento de receita com base no recebimento de dividendos (e outras distribuições de lucro)
pode não ser uma mensuração adequada do resultado obtido por investidor sobre o investimento na coligada
ou na controlada uma vez que essas distribuições podem ter pequena relação com o desempenho
da investida. Em razão de o investidor ter influência significativa sobre a coligada, ele tem uma participação
no desempenho da coligada e consequentemente, no retorno sobre seu investimento. O investidor
contabiliza essa participação pela ampliação do alcance de suas demonstrações contábeis para incluir sua
parte nos resultados gerados por essa coligada. Como consequência, a aplicação do método de equivalência
patrimonial proporciona informações mais úteis acerca dos ativos líquidos e dos lucros ou prejuízos
do investidor. O mesmo se aplica ao investimento em controlada no caso de um balanço individual.
Assim, no reconhecimento dos dividendos a receber, a investidora deverá efetuar o seguinte
lançamento:
D - dividendos a receber
C - a investimentos em participações societárias
Resposta: Letra B