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Q 6 C 7 RTT

Regime Tributário de Transição subvenções Ana Rosa Perreira R. Janeiro /RJ

 CVM/Inspetor/ESAF-2010

 

19- A Medida Provisória n. 449/08 criou o Regime Tributário de Transição – RTT, para

apuração do lucro real, o qual trata dos ajustes decorrentes dos novos critérios e métodos

contábeis adotados pela Lei n. 11.638/07 e MP n. 449/08.

Sob esse aspecto e em relação aos incentivos governamentais e subvenções, pode-se afirmar

que:

a) o Regime Tributário de Transição – RTT busca neutralizar os efeitos fiscais decorrentes

destes ajustes, a partir de 2009, sendo optativo para o exercício de 2008.

b) as subvenções para custeio são constituídas por auxílio financeiro e são registradas

contabilmente como reserva de capital.

c) as subvenções e assistências governamentais reconhecidas no resultado pelo regime de

competência, serão excluídas do LALUR, assim como da base de cálculo do PIS e COFINS.

d) a parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de incentivos fiscais deverá ser tributada.

e) a parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de incentivos fiscais deverá ser distribuída

aos sócios e integrar a base de cálculo para dividendos.

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