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ESAF

Q 6 C 6 Balancete

Descrição: 
Enviado por Agnelo Paiva Goiania-GO

 CVM/ Analista  Auditoria/ESAF-2010

Q 6 C 6 Balancete

Descrição: 
Enviado por Agnelo Paiva Goiania-GO

 CVM/ Analista  Auditoria/ESAF-2010

Q 10 C1 CPC 18

Descrição: 
Enviada por Antonio Nunes Sobral/CE

 CVM/Inspetor/ESAF-2010

Q 3 C 7 Estoques provisão

Descrição: 
CPC 16 estoques enviado por André Freire Belém -PA

  CVM/Inspetor/ESAF-2010

 


13- Ao fim do exercício social, a empresa Mel & Doces Ltda., ao inventariar três dos seus

Q 2 C7 Provisão para imposto de Renda

Descrição: 
Provisão para imposto de Renda IRPJ Enviada por Fernanda Lemos S. Caetano do Sul SP

 CVM/Inspetor/ESAF-2010

Q 5 C 6

Descrição: 
Balanço Patrimonial e balancete de verificação Enviada por Marcos Andre de melo Manaus-AM

 CVM/Inspetor/ESAF-2010

Q 5 C 6 balancete de verificação

Descrição: 
Balanço Patrimonial e balancete de verificação Enviada por Marcos Andre de melo Manaus-AM

 CVM/Inspetor/ESAF-2010

 

Q2 C2 firma Alvorada gratis

Descrição: 
aumento no ativo

AFRFB ESAF 2009

Q 3 C6 CPC 26 Demonstrações Contabeis

Descrição: 
CPC 26 Demosntrações Contabeis Comitê de Pronunciamentos Contábeis

CVM/Inspetor/ESAF-2010<!--?xml:namespace prefix = o /-->

Q 5 C1 Gratis CFC Resolução 750

Descrição: 
Resolução 750/93 CPC OO ESTRUTURA CONCEITUAL

CVM/ AnalistaExibir resposta

Na prática estes princípios são revistos pelo CPC, o pronunciamento OO (ESTRUTURA CONCEITUAL), redefine, restabelece os princípios contábeis para fins de convergência internacional.<!--?xml:namespace prefix = o /-->

 

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CFC N.º 750/93

DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA

Art. 1º - Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (P.F.C.) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º - A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO

Art. 2º - Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País.

Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

Art. 3º - São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;

VI) o da COMPETÊNCIA e

VII) o da PRUDÊNCIA.

Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

 

a) A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Art. 1º -§ 1º

b) Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, por representarem a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, a ela dizem respeito no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das Entidades. Art. 2º

c) O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial e a desnecessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes. ERRADO

d) O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. parágrafo único do art. 4º

e) São Princípios Fundamentais de Contabilidade: o da entidade; o da continuidade; o da

oportunidade; o do registro pelo valor original; o da atualização monetária; o da competência e o da prudência. Art. 3º

 

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