Trata-se de questão teórica sobre o conceito de “diferenças temporais dedutíveis” e das condições em
que elas geram um ativo fiscal diferido. Esse assunto está tratado no Pronunciamento técnico CPC 32
(tributos sobre o lucro), especificamente nos parágrafos 24 a 26 e 30, a seguir:
24. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as
diferenças temporárias dedutíveis na medida em que seja
provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença
temporária dedutível possa ser utilizada, a não ser que o ativo
fiscal diferido surja do reconhecimento inicial de ativo ou passivo
na transação que:
(a) não é uma combinação de negócios; e
(b) no momento da transação não afeta nem o lucro contábil nem
o lucro tributável (prejuízo fiscal).
Entretanto, para diferenças temporárias dedutíveis associadas
com investimentos em controladas, filiais e coligadas, e interesses
em empreendimentos sob controle conjunto, o ativo fiscal diferido
deve ser reconhecido de acordo com o item 44.
25. É inerente ao reconhecimento de um passivo que o valor
contábil seja liquidado em períodos futuros por meio de saída de
recursos da entidade que incorporam benefícios econômicos.
Quando os recursos fluem da entidade, parte ou todos os seus
valores podem ser dedutíveis para determinar o lucro tributável
de um período posterior ao período no qual o passivo é
reconhecido. Nesses casos, existe a diferença temporária entre o
valor contábil do passivo e sua base fiscal.
Consequentemente, surge o ativo fiscal diferido relativo ao tributo
sobre os lucros o qual será recuperável nos períodos futuros
quando aquela parte do passivo for dedutível para determinar o
lucro tributável. Similarmente, se o valor contábil do ativo é
menor do que a sua base fiscal, a diferença dá margem a um ativo
fiscal diferido decorrente dos tributos sobre o lucro que devem ser
recuperáveis em períodos futuros.
Exemplo
A entidade reconhece o passivo de $ 100 relativo à provisão para
gastos com garantia de produto. Para fins fiscais, os gastos de
garantia de produto não são dedutíveis até que a entidade pague
as reclamações. A alíquota do tributo é de 25%.
A base fiscal do passivo é zero (valor contábil de $ 100, menos o
valor que será dedutível para fins fiscais relacionado àquele
passivo em períodos futuros). Ao liquidar o passivo pelo seu valor
contábil, a entidade reduz seu lucro tributável futuro no valor de $
100 e, consequentemente, reduz seus futuros pagamentos de
tributos em $ 25 ($ 100 a 25%). A diferença entre o valor contábil
de $ 100 e a base fiscal de zero é a diferença temporária dedutível
de $ 100. Portanto, a entidade reconhece o ativo fiscal diferido de
$ 25 ($ 100 a 25%) desde que seja provável que a entidade venha
a obter lucro tributável suficiente nos períodos futuros para se
beneficiar da redução dos pagamentos de tributos.
26. O que segue são exemplos de diferenças temporárias
dedutíveis que resultam em ativos fiscais diferidos:
(a) despesas com benefícios de aposentadoria podem ser
deduzidas para determinar o lucro contábil na medida em que o
serviço é prestado pelo empregado, mas deduzidas para
determinar lucro tributável somente quando as contribuições são
pagas para um fundo constituído pela entidade ou os benefícios
de aposentadoria são pagos pela entidade. Existe uma diferença
temporária entre o valor contábil do passivo e a sua base fiscal;
em geral, a base fiscal do passivo é zero. Tal diferença temporária
dedutível resulta em um ativo fiscal diferido, já que benefícios
econômicos irão fluir para a entidade na forma de dedução dos
lucros tributáveis quando as contribuições ou os benefícios de
aposentadoria forem pagos;
(b) os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa
para determinar o lucro contábil no período em que são
incorridos, mas podem não ser dedutíveis para determinar o lucro
tributável (prejuízo fiscal) até um período posterior. A diferença
entre a base fiscal dos gastos com pesquisa, que é o valor que as
autoridades tributárias permitem como dedução nos períodos
futuros, e o valor contábil de zero é a diferença temporária
dedutível que resulta em ativo fiscal diferido;
(c) com limitadas exceções, a entidade deve reconhecer os ativos
identificáveis adquiridos e os passivos assumidos em combinação
de negócios aos seus valores justos na data de aquisição. Quando
o passivo assumido é reconhecido na data da aquisição, mas os
custos relacionados não podem ser deduzidos para determinar os
lucros tributáveis até um período posterior, surge uma diferença
temporária dedutível que resulta em ativo fiscal diferido. O ativo
fiscal diferido também surge quando o valor justo de ativo
identificável adquirido é menor do que a sua base fiscal. Em
ambos os casos, o ativo fiscal diferido resultante afeta o ágio
derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) (ver
item 66); e
(d) determinados ativos podem ser registrados contabilmente ao
valor justo, ou podem ser reavaliados, quando isso é permitido
legalmente, sem que um ajuste equivalente seja feito para fins
fiscais (ver item 20). A diferença temporária dedutível surge se a
base fiscal do ativo exceder seu valor contábil.
30. Oportunidades de planejamento tributário são ações que a
entidade pode tomar a fim de criar ou aumentar o lucro tributável
em período específico antes da expiração do prazo de utilização
de prejuízo fiscal ou compensação de crédito fiscal. Por exemplo,
em alguns países, o lucro tributável pode ser criado ou
aumentado por:
(a) opção de ter receita de juros tributada em regime de caixa ou
competência;
Com base no conceito acima, analisaremos cada assertiva.
a) provisão para garantia de produtos, registrada na contabilidade no exercício de sua venda, mas
dedutível para fins fiscais somente quando realizada.
Correto, conforme exemplo do parágrafo 25.
b) receitas tributadas em determinado exercício, que somente devem ser reconhecidas contabilmente
em exercícios futuros, para atender ao Princípio da Competência.
Correto, conforme parágrafo 30.
c) amortização contábil de ágio que não for dedutível por ocasião de sua realização por alienação ou
baixa.
Errado, conforme parágrafo 21.
21. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura
(goodwill) proveniente de combinação de negócios mensurado
como o valor em que (a) exceder (b) abaixo:
(a) a soma:
(i) da contraprestação transferida em troca do controle da
adquirida, mensurada de acordo com o Pronunciamento Técnico
CPC 15 –Combinação de Negócios, para a qual geralmente se
exige o
valor justo na data da aquisição;
(ii) do valor das participações de não controladores na adquirida,
mensuradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15 –
Combinação de Negócios; e
(iii) no caso de combinação de negócios realizada em estágios, o
valor justo, na data da aquisição, da participação do adquirente
na adquirida imediatamente antes da combinação;
(b) o valor líquido, na data da aquisição, dos ativos identificáveis
adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados de acordo com
o Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios.
Em alguns países as autoridades tributárias não permitem que a
redução no valor contábil do ágio derivado da expectativa de
rentabilidade futura (goodwill) como despesa dedutível para
determinar o lucro tributável. Além disso, em alguns países o
custo do goodwill é geralmente não dedutível quando a
controlada aliena sua atividade empresarial subjacente. Nesses
países, o goodwill tem base fiscal zero. Qualquer diferença entre
o valor contábil do goodwill e sua base fiscal zero é uma diferença
temporária tributável. Entretanto, este Pronunciamento não
permite o reconhecimento de passivo fiscal diferido resultante
porque o goodwill é medido como residual, e o reconhecimento do
passivo fiscal diferido aumentaria o valor contábil do ágio
derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
d) provisões contabilizadas acima dos limites permitidos pela legislação fiscal, cujos excessos sejam
recuperáveis fiscalmente no futuro, tal como a provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Correto, porque é despesa no período atual, mas somente será dedutível em período futuro,
quando da realização da provisão.
e) provisão para perdas permanentes em investimentos.
Correto, porque é despesa no período atual, mas somente será dedutível em período futuro,
quando da realização da provisão.
Resposta: letra C